DECRETO N. 4.126, DE 31 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Cirurgiões-Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões-Dentistas, funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação na I Semana de Atualização
«Dr. Isidoro Boucault», patrocinada pela
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas -
Seção Regional de Moji das Cruzes, a realizar-se no
periodo de 26 a 31 de agosto de 1974, naquela cidade.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 e
novembro de 1969, e comprovar especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.