DECRETO N. 4.127, DE 31 DE JULHO DE 1974
Revigora o Decreto n. 3.721, de 23 de maio de 1974, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revigorado o Decreto número 3721,
de 23 de maio de 1974, na parte que doou diversos materiais à
Prefeitura Municipal de Rio Claro pertencentes a várias
Secretarias de Estado e referente ao GE. - 2.218|74.
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - DAPE - Rua Florêncio de Abreu n.
848 - Proc. CAM - 922\70;
1 (uma) cadeira de madeira giratória - PI. 799 (item 1);
1 (uma) cadeira com rodízios - PI - 1036 - (item 2);
1 (uma) poltrona de madeira - PI. - 822 - (item 3);
1 (uma) cadeira de madeira com braços - PI. - 1024 - (item 4);
1 (uma) cadeira giratória sem bracos - PI. - 344 - (item 5).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - DAPE - Rua Florêncio de Abreu, 848 -
Proc. CAM. - 493|73:
1 (Um) armário de madeira com 3 prateleiras - PI. - SF 50565 (item 18);
1 (um) arquivo de aço com 4 gavetas - PI. - 364 - (item 24).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departatamento de Estatística - Av. Cásper Líbero 46 -
Proc. CAM. - 847\72;
6 (seis) cadeiras de madeira - PI - 977 - 910 - 100 - 1249 - 1021 - 973 - (ítem 18)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.