DECRETO N. 4.130, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei
n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Administração Geral do Estado um
crédito de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de
cruzieros) suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender despesas à
conta do elemento 3.5 0 - Despesas de Exercícios Anteriores a fim de
propiciar o desenvolvimento da programação da
Administração Geral do Estado
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 1.º de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 4.130, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
Retificação
No Artigo 3.° -
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Onde se lê: Órgãos e Categorias Econômicas 2.ª Quota 4.ª Quota
Leia-se: Órgãos e Categorias Econômicas 3.ª Quota 4.ª Quota