DECRETO N. 4.133, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sôbre
complementação do artigo 31 do Estatuto Padrão da
Associação de Pais e Mestres
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 31 do Estatuto
Padrão da Associação de Pais e Mestres, aprovado
pelo Decreto 52.608, de 14 de Janeiro de 1971, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único: As condições para
exploração direta pelas APMs, bem como os editais que
estabelecam normas para a exploração por terceiros das
instituições auxiliares da escola a que se refere o
"caput" deste artigo, deverão ser previamente aprovados pelos
órgãos competentes da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.