DECRETO N. 4.133, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sôbre complementação do artigo 31 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 31 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres, aprovado pelo Decreto 52.608, de 14 de Janeiro de 1971, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único: As condições para exploração direta pelas APMs, bem como os editais que estabelecam normas para a exploração por terceiros das instituições auxiliares da escola a que se refere o "caput" deste artigo, deverão ser previamente aprovados pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.