DECRETO N. 4.134, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a lotação de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado (um) cargo de Secretário (Estabelecimento de Ensino Médio), QE-PP-II, referência "19" dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de 1972, em cada um dos seguintes estabelecimentos de ensino subrodinados à Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Capital
IEE. "Caetano de Campos"
3.º GE. da Casa Verde (integrado ao GESC. "Ary Barroso").
Interior
CE. "Professora Lydia Sanfelice", em São José do Rio Preto.
CE. (ex 4.o GE.), em São Vicente.
Artigo 2.º - Fica lotado 1 (um) cargo de Secretário (Estabelecimento de Ensino Médio), QE-PP-II, referência "19" em cada um dos estabelecimentos de ensino, abaixo relacionados e subordinados à Coordenadoria do Ensino Técnico, sendo os 2 (dois) primeiros dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951 e os 3 (três) restantes, dentre os criados pela Lei n. 3, de 28 de fevereiro de 1969:
Capital
G.I.E. "Basilides Godoy"
G.I.E. "José Rocha Mendes"
G.I.E. "Martin Luther King"
Interior
G.I.E. de Araras
G.I.E. de Presidente Prudente
G.I.E. de Promissão
Artigo 3.° - O provimento, em caráter efetivo, dos cargos referidos nos artigos anteriores, far-se-á mediante concurso de remoção ou ingresso, nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 4 ° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.° de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.