DECRETO N. 4.134, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a lotação de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado (um) cargo de Secretário
(Estabelecimento de Ensino Médio), QE-PP-II, referência
"19" dentre os criados pela Lei n. 6, de 21 de agosto de 1972, em cada
um dos seguintes estabelecimentos de ensino subrodinados à
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Capital
IEE. "Caetano de Campos"
3.º GE. da Casa Verde (integrado ao GESC. "Ary Barroso").
Interior
CE. "Professora Lydia Sanfelice", em São José do Rio Preto.
CE. (ex 4.o GE.), em São Vicente.
Artigo 2.º - Fica lotado
1 (um) cargo de Secretário (Estabelecimento de Ensino
Médio), QE-PP-II, referência "19" em cada um dos
estabelecimentos de ensino, abaixo relacionados e subordinados à
Coordenadoria do Ensino Técnico, sendo os 2 (dois) primeiros
dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951 e os 3
(três) restantes, dentre os criados pela Lei n. 3, de 28 de
fevereiro de 1969:
Capital
G.I.E. "Basilides Godoy"
G.I.E. "José Rocha Mendes"
G.I.E. "Martin Luther King"
Interior
G.I.E. de Araras
G.I.E. de Presidente Prudente
G.I.E. de Promissão
Artigo 3.° - O provimento, em caráter efetivo, dos
cargos referidos nos artigos anteriores, far-se-á mediante
concurso de remoção ou ingresso, nos termos da
legislação específica vigente.
Artigo 4 ° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, em 1.° de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.