DECRETO N. 4.136, DE 2 DE AGOSTO DE 1974

Estabelece condições para a reclassificação dos cargos e funções que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os ocupantes de cargos e funções de Atendente do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, poderão ser reclassificados como Atendente de Enfermagem, referência "11", desde que satisfeitas as seguintes condições:
I - exercício de atribuições próprias do cargo comprovado perante autoridade competente da Autarquia;
II - escolaridade correspondente à 6.ª série do 1.º ciclo, complementada por estágio específico de treinamento;
III - aptidão para o desempenho dessas atribuições através de prova de capacitação a ser realizada pelo Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Caberá ao Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, encaminhar à aprovação governamental, através do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, minuta de decreto de efetivação da reclassificação de que trata este decreto, devidamente acompanhada de relação dos servidores habilitados, de exposição de motivos e da indicação de recursos financeiros.
Artigo 3.° - Os cargos e funções dos servidores não reclassificados nos termos do Artigo 1.º ficam destinados à extinção na vacância, vedadas novas admissões para a função de Atendente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.