DECRETO N. 4.136, DE 2 DE AGOSTO DE 1974
Estabelece condições para a reclassificação dos cargos e funções que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os ocupantes de cargos e funções
de Atendente do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, poderão ser
reclassificados como Atendente de Enfermagem, referência "11",
desde que satisfeitas as seguintes condições:
I - exercício de
atribuições próprias do cargo comprovado perante
autoridade competente da Autarquia;
II - escolaridade
correspondente à 6.ª série do 1.º ciclo,
complementada por estágio específico de treinamento;
III - aptidão para o
desempenho dessas atribuições através de prova de
capacitação a ser realizada pelo Hospital das
Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.° - Caberá ao Hospital das Clínicas,
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
encaminhar à aprovação governamental,
através do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
minuta de decreto de efetivação da
reclassificação de que trata este decreto, devidamente
acompanhada de relação dos servidores habilitados, de
exposição de motivos e da indicação de
recursos financeiros.
Artigo 3.° - Os cargos e funções dos
servidores não reclassificados nos termos do Artigo 1.º
ficam destinados à extinção na vacância,
vedadas novas admissões para a função de
Atendente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.