DECRETO N. 4.141, DE 2 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Arealva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE.-3.178-73, a doação à Prefeitura
Municipal de Arealva, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Cásper Libero, 464 -
(CAM.-382-73);
3 (três) mesas de madeira - PI. - 441 - 191 - 988 - (item 1).
Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 278 (CAM.-436-74);
2 (duas) cadeiras de madeira - PI. - 46 e 182 - (itens 1 e 5);
1 (um) fichário de madeira com 2 gavetas - PI.-145 - (item 3).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto de Saúde
da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados -
Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188 (CAM.-1044-72);
2 (dois) fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas - PI.-600 e 601 (item 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.