DECRETO N. 4.142, DE 5 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, inclusive os admitidos a título precário e os contratados tados pela "CLT", deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua partipação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração em: Santo André de 12 a 14|8|74, Marília de 19 a 21|8|74 e Guarujá de 26 a 28|8|74.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A