DECRETO N. 4.147, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Exclui faixas de terra
compreendidas no Decreto de 22 de julho de 1970, com a
redação alterada pelo Decreto de 23 de dezembro de
1970, que dispõe sobre desapropriação ou instituição de servidão de passagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídas do Decreto de 22 de julho de
1970, com a redação alterada pelo Decreto de 23 de
dezembro de 1970, que declarou de utilidade pública
várias áreas de terreno localizadas no bairro do
Mandaqui, nesta Capital, a fim de serem desapropriadas ou nelas
instituída servidão de passagem, pela
Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, as faixas
abaixo discriminadas:
Faixa 18 - localizada no bairro de Santa Terezinha entre Vila Campanela
e rua Sem Nome, com área de 32,00 m², de
proprietário ignorado;
Faixa 52 - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria Luiza
e Daniel Vieira, com área de 781,50 m² que consta
pertencer, parte a Antonio O. Corlói, José Reinaldo da
Silva, Paulo Fernandes, Jô Alves Siqueira e parte a
proprietários ignorados;
Faixa 54 - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria
José Pomar e rua Sem Nome com área de 456,40 m², de
proprietário ignorado.
Faixa 56.1 - localizada no bairro Jardim do Colégio, entre as
ruas Nossa Senhora de Fátima e rua Nabuco de Araújo com área de
632,40 m² e que consta pertencer em sua totalidade a Virgilio
Ravelli.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Samuel Carlik, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.