DECRETO N. 4.147, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Exclui faixas de terra compreendidas no Decreto de 22 de julho de 1970, com a redação alterada pelo Decreto de 23 de dezembro de 1970, que dispõe sobre desapropriação ou instituição de servidão de passagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídas do Decreto de 22 de julho de 1970, com a redação alterada pelo Decreto de 23 de dezembro de 1970, que declarou de utilidade pública várias áreas de terreno localizadas no bairro do Mandaqui, nesta Capital, a fim de serem desapropriadas ou nelas instituída servidão de passagem, pela Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, as faixas abaixo discriminadas:
Faixa 18 - localizada no bairro de Santa Terezinha entre Vila Campanela e rua Sem Nome, com área de 32,00 m², de proprietário ignorado;
Faixa 52 - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria Luiza e Daniel Vieira, com área de 781,50 m² que consta pertencer, parte a Antonio O. Corlói, José Reinaldo da Silva, Paulo Fernandes, Jô Alves Siqueira e parte a proprietários ignorados;
Faixa 54 - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria José Pomar e rua Sem Nome com área de 456,40 m², de proprietário ignorado.
Faixa 56.1 - localizada no bairro Jardim do Colégio, entre as ruas Nossa Senhora de Fátima e rua Nabuco de Araújo com área de 632,40 m² e que consta pertencer em sua totalidade a Virgilio Ravelli.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Samuel Carlik, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.