DECRETO N. 4.148, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Revoga o Decreto n. 2.076, de 1.° de agosto de 1973, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra localizada no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo

LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXILI, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, da 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 2.076, de 1.° de agosto de 1973, que declarou de utilidade pública uma área de terra com 980,00 m² (novecentos e oitenta metros quadrados), localizada no município e comarca de São Bernardo do Campo, situada entre as estacas 559+18,70 e 570+12,70 (quinhentos e cinquenta e nove mais dezoito metros e setenta centímetros a quinhentos e setenta mais doze metros e setenta centímetros) da Marginal Direita da "Via Anchieta", em face das modificações técnicas do projeto original.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.