DECRETO N. 4.148, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Revoga o Decreto n. 2.076, de
1.° de agosto de 1973, que declarou de utilidade pública
para fins de desapropriação uma área de terra
localizada no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo
LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXILI, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, da 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 2.076, de
1.° de agosto de 1973, que declarou de utilidade pública uma
área de terra com 980,00 m² (novecentos e oitenta metros
quadrados), localizada no município e comarca de São
Bernardo do Campo, situada entre as estacas 559+18,70 e 570+12,70
(quinhentos e cinquenta e nove mais dezoito metros e setenta
centímetros a quinhentos e setenta mais doze metros e setenta
centímetros) da Marginal Direita da "Via Anchieta", em face das
modificações técnicas do projeto original.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.