DECRETO N. 4.150, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre jornada de trabalho no Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de trabalho das funções do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - constantes do Anexo I do Decreto de 8 de dezembro de 1970, é fixado em 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 2.º - As admissões para as funções de que trata o artigo anterior poderão ser efetuadas, em caráter excepcional, a critério do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, no regime de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, com salário correspondente, ao valor do grau "A", da referência do cargo de igual denominação, da Administração Centralizada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.