DECRETO N. 4.150, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre jornada de trabalho no Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de trabalho das funções
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE - constantes do Anexo I do Decreto de
8 de dezembro de 1970, é fixado em 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho.
Artigo 2.º - As admissões para as
funções de que trata o artigo anterior poderão ser
efetuadas, em caráter excepcional, a critério do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual, no regime de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, com
salário correspondente, ao valor do grau "A", da
referência do cargo de igual denominação, da
Administração Centralizada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.