DECRETO N. 4.153, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Cruzada das Senhoras Católicas - Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido.
objeto do GG. - 1.476-74, a doação à Cruzada das
Senhoras Católicas de Campinas, de uma Perua Rural marca Willys,
ano de fabricação 1964 - motor B4 - 198.982 - chassis
4812205504 - PI. n.° 135.907, pertencente à Secretaria da
Fazenda Delegacia Regional Tributária - DRT-5 e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria de Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.