DECRETO N. 4.153, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Cruzada das Senhoras Católicas - Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido. objeto do GG. - 1.476-74, a doação à Cruzada das Senhoras Católicas de Campinas, de uma Perua Rural marca Willys, ano de fabricação 1964 - motor B4 - 198.982 - chassis 4812205504 - PI. n.° 135.907, pertencente à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária - DRT-5 e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria de Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.