DECRETO N. 4.154, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jaci.  

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido, objeto do expediente GE. - 1.275-74, a doação á Prefeitura Municipal de Jaci, de um Caminhão marca Ford, ano de fabricação 1968 chassis L A 8 1 G P - 11.928, PI. - H-23.01, pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria da Saúde da Comunidade e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria de Trabalho e Administração.  
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.