DECRETO N. 4.155, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade publica pelo Decreto n. 1.081, de 15 de fevereiro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34 XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 9.°, 8.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 8.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis procedida pelo
Decreto n. 1.081, de 15 de fevereiro de 1973, caracterizados na planta
cadastral individual n.° PAT-20 551, que consta pertencer a
José Tomaz da Silva necessários a
construção da estrada SP-42 Rio Preto-São Bento do
Sapucaí - Divisa Minas Gerais, entre as estacas 620 + 12,50 = 0
- Divisa de Minas Gerais a estaca 4 + 11,00, trecho São Bento do
Sapucai-Paraisópolis, subtrecho São Bento do
Sapucaí - Divisa de Minas Gerais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.