DECRETO N. 4.156, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
de utilidade pública, para
fins de desapropriação, bens imóveis
necessários à construção do trevo na
intersecção das SP-95 e SP-340,
trecho Campinas -Mogi Mirim da SP-340
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, mciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judical, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral TOP24. 442, necessarios
à construção do trevo na intersecção
das SP-95 e SP-340, trecho Campinas-Mogi Mirim da SP-340, projeto
aprovado em 19 de março de 1974, às fls. 34 dos Autos 140
524|DER|71 - 4.° Volume.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.