DECRETO N. 4.156, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do trevo na intersecção das SP-95 e SP-340, 
trecho Campinas -Mogi Mirim da SP-340

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, mciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judical, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral TOP24. 442, necessarios à construção do trevo na intersecção das SP-95 e SP-340, trecho Campinas-Mogi Mirim da SP-340, projeto aprovado em 19 de março de 1974, às fls. 34 dos Autos 140 524|DER|71 - 4.° Volume.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.