DECRETO N. 4.157, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
SP-127
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral PAT-21.378, que consta pertencer a
Elisa Serrão de Campos, necessário a
construção da estrada SP-127, trecho Cerquilho-Tatui,
entre as estacas 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) + (mais) 7,00 m
(sete) metros, a 472 cquatrocentos e setenta e dois) + (mais) 15,00 m
(quinze) metros, conforme projeto aprovado em 5 de junho de 1961,
às fls. 37-verso, dos autos 88.860, de 1961-DER.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.