DECRETO N. 4.158, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
SP-127
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados
na planta cadastral PAT-21.379, que consta pertencer a Elisa Serro de
Campos, necessário a construção da estrada SP-127,
trecho Cerquilho-Tatuí, entre as estacas 748 (setecentos e
quarenta e oito) + (mais) 2,00 m (dois) metros e 765 (setecentos e
sessenta e cinco) + (mais) 5,00 m (cinco) metros, conforme projeto
aprovado em 5 de junho de 1961, ds fls. 37-verso, dos autos 88
860-1961-DER.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.