DECRETO N. 4.158, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP-127

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral PAT-21.379, que consta pertencer a Elisa Serro de Campos, necessário a construção da estrada SP-127, trecho Cerquilho-Tatuí, entre as estacas 748 (setecentos e quarenta e oito) + (mais) 2,00 m (dois) metros e 765 (setecentos e sessenta e cinco) + (mais) 5,00 m (cinco) metros, conforme projeto aprovado em 5 de junho de 1961, ds fls. 37-verso, dos autos 88 860-1961-DER.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.