DECRETO N. 4.159, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do trevo de cruzamento das Avenidas Marginais de Sorocaba, 
com Acesso de Sorocaba a SP-280

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1968, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários a construção do Trevo de Cruzamento das Avenidas Marginais de Sorocaba com o acesso de Sorocaba a SP. 280 caracterizados na planta cadastral geral n.° TOP - 22.372, área de 70.110,70 m², projeto aprovado em 1.° de março de 1974 às folhas 46 «verso» dos autos n.º 142.257DER-1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.