DECRETO N. 4.160, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-330 (2.ª pista) - Sub-trecho do Km 153 ao Km 190

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais PAT-21 362 a 21.372, necessários à construção da estrada SP-330, trecho Limeira -Ribeirão Preto, sub-trecho do km 153 ao km 190, projeto aprovado em 15 de outubro de 1973, às fls. 133 dos autos 147.753-DER-1973.
Artigo 2.° - As despesas com a exceução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1 1.3, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.