DECRETO N. 4.161, DE 7 DF AGOSTO DE 1974

Dispõe sôbre lotação de cargos de Técnico de Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados 6 (seis) cargos de Técnico de Administração QSE-PP-III, referência "20" dentre os criados pelo Decreto-lei n. 4, de 6.3.1969 no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.