DECRETO N. 4.162, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre afastamento de servidores públicos.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Será considerado como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, o dia 3 de agosto do
corrente ano, em que os servidores públicos da
Administração Centralizada, sediados no interior do
Estado, regularmente inscritos nos Cursos de "Relações
Humanas" e "Comunicações", ministrados pelo DAPE,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação na prova fina do curso, a se realizar na
cidade de São Paulo, no dia 4 de agosto de 1974,
Artigo 2 ° - Para a obtenção da vantagem acima
prevista, os servidores deverão comprovar o seu comparecimento,
mediante atestado a ser fornecido pela Diretoria dos Cursos de
Aperfeiçoamento, do Departamento de Administração
de Pessoal do Estado, da Coordenadoria de Admmistração de
Pessoal, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.