DECRETO N. 4.163, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:





RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar às dotações da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. destina-se ao ramal ferroviário de Apiai, na região do Vale do Ribeira e provém do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Minerais no exercício de 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Minerais nos termos do item II, parágrafo 1.º, do Artigo 43 da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A