DECRETO N. 4.165, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.110 de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Universidade de São Paulo aprovada pelo Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único
- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA 
A presente alteração visa melhor adequar os recursos às necessidades do órgão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.