DECRETO N. 4.165, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.110 de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da
Universidade de São Paulo aprovada pelo Decreto n. 3.110, de 28 de
dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo
ficam alteradas as dotações orçamentárias
da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E
JUSTIFICATIVA
A
presente alteração visa melhor adequar os recursos às necessidades do
órgão.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista
Zacarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa
Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo
S.N.A.