DECRETO N. 4.166, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando dc suas atribuições legais,
Deereta:
Artigo 1.º - Fica
alterada na importância de Cr$ 20 000,00 (vinte mil
cruzeíros) a dotação do orçamento vigente.
da Universidade de São Paulo aprovada pelo Decreto n. 3.110, de
28 de Dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - As despesas relativas ás
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa uma melhor adequação dos
recursos a programação do órgão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.