DECRETO N. 4.168, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.212, de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 3.131,00 (três mil, cento e trinta e um cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 3212, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa a adequação dos recursos do órgão a sua real programação.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.