DECRETO N. 4.170, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da Armazenagem, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação no I
seminário Nacional de Armazenagem, a realizar-se, sob os
auspícios da Companhia Estadual de Silos e Armazens do Estado do
Rio Grande do Sul, entre 19 e 22 de agosto de 1974, em Porto Alegre.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969 e comprovar especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.