DECRETO N. 4.170, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Armazenagem, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I seminário Nacional de Armazenagem, a realizar-se, sob os auspícios da Companhia Estadual de Silos e Armazens do Estado do Rio Grande do Sul, entre 19 e 22 de agosto de 1974, em Porto Alegre.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.