DECRETO N. 4.173, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de livros à Pontifícia Universidade Católica de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme pedido objeto do GG.-1.287-74 (CAM.-1145-73 e CEESP.-7305-393-73) a doação à Pontifícia Universidade Católica de Campinas. de 1.000 (mil) volumes, pertencentes à Biblioteca da Divisão Regional de Campinas da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, constantes de fls. 11 a 31 do GG. acima citado e declarados excedentes pela DEMKX. da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O prazo para uso do material é de seis (6) meses, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo, procederá a baixa patrimonial dos livros doados por este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.