DECRETO N. 4.174, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Lutécia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-961-74, a doação à
Prefeitura Municipal de Lutécia de um veículo usado
Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - chassis
B9-616.749 PI. 7708 pertencente à Casa Civil - Departamento de
Administração e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadona da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.