DECRETO N. 4.175, DE 7 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Igreja Evangélica Pentecostal de Novo Horizonte

LAUDO NATEL GOERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo SIP 632|74, a doação à Igreja Evangélica Pentecostal de Novo Horizonte, de um veículo Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - chassis .... B9-616 486 - PI 7705, pertencente à Casa Civil - Departamento de Administração e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.