DECRETO N. 4.175, DE 7 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Igreja Evangélica Pentecostal de Novo Horizonte
LAUDO NATEL GOERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo SIP 632|74, a doação à Igreja
Evangélica Pentecostal de Novo Horizonte, de um veículo
Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - chassis
.... B9-616 486 - PI 7705, pertencente à Casa Civil -
Departamento de Administração e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.