DECRETO N. 4.178, DE 8 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio para o Forum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.500,00 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de Catanduva, necessário à construção de prédio para o Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SJ n. 95.986|70, da Secretaria da Justiça, a saber: «no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da rua Amazonas e avenida 15 de Novembro. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da avenida 15 de Novembro na distância de 68,00 m até o ponto «B» no alinhamento da rua Pará. Do ponto «B», defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento da rua Pará na distância de 61,40 m até o ponto «C».
Deste ponto, defletindo à esquerda segue pelo alinhamento da pista direita da avenida São Domingos, em curva, de desenvolvimento de 84,00 m até o ponto «D».
Deste ponto, defletindo à esquerda segue em curva de r = 4,50 m, desenvolvimento 10,30 m até o ponto «E», no alinhamento da rua Amazonas. Deste ponto, defletindo à esquerda segue pelo alinhamento da rua Amazonas na distância de 102,00 m até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.