DECRETO N. 4.179, DE 8 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de General Salgado, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Forum daquela Comarca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de General Salgado, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.980,00 m² (mil novecentos e oitenta metros quadrados) situado no município e comarca de General Salgado, necessário à construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SJ-115.448|73, da Secretaria da Justiça, a saber: "têm início as divisas no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no cruzamento da rua Plínio Rodrigues do Vale e a rua Tiradentes; daí, reflete à direita e segue pelo alinhamento desta última rua numa distância de 44,00 m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com os lotes de Jacinto Ferrari e Francisco Transee numa distância de 45,00m, até o ponto "C", dai, deflete à direita e segue confrontando com os lotes de Domingos Ribeiro Ferrás e Odila Atanazio numa dis- tância de 44,00 m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue no alinhamento da rua Plínio Rodrigues do Vale, numa distância de 45,00m, até o ponto "A", onde tiveram inicio e fecham-se estas divisas"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.