DECRETO N. 4.179, DE 8 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de General
Salgado, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Forum daquela Comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de General Salgado,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.980,00 m² (mil
novecentos e oitenta metros quadrados) situado no município e
comarca de General Salgado, necessário à
construção do Forum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo SJ-115.448|73, da Secretaria da Justiça, a saber:
"têm início as divisas no ponto "A", denominado em planta
anexa, situado no cruzamento da rua Plínio Rodrigues do Vale e a
rua Tiradentes; daí, reflete à direita e segue pelo
alinhamento desta última rua numa distância de 44,00 m,
até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com os lotes de Jacinto Ferrari e Francisco Transee numa
distância de 45,00m, até o ponto "C", dai, deflete
à direita e segue confrontando com os lotes de Domingos Ribeiro
Ferrás e Odila Atanazio numa dis- tância de 44,00 m,
até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue no
alinhamento da rua Plínio Rodrigues do Vale, numa
distância de 45,00m, até o ponto "A", onde tiveram inicio
e fecham-se estas divisas"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.