DECRETO N. 4.181, DE 8 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade
pública, nara fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP. 332 - Estrada Velha São Paulo - Campinas,
trecho Louveira-Vinhedo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de Outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral TOP24. 575, necessários
à construção da estrada SP. 332 - Estrada Velha
São PauloCampinas, trecho Louveira-Vinhedo, km 78 + 960.00 m ao
km 85 + 805,00 m, projeto aprovado em 12 de março de 1973, as
fls. 51 - verso dos autos 145.532/DER 1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.