DECRETO N. 4.181, DE 8 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública, nara fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP. 332 - Estrada Velha São Paulo - Campinas, 
trecho Louveira-Vinhedo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de Outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral TOP24. 575, necessários à construção da estrada SP. 332 - Estrada Velha São PauloCampinas, trecho Louveira-Vinhedo, km 78 + 960.00 m ao km 85 + 805,00 m, projeto aprovado em 12 de março de 1973, as fls. 51 - verso dos autos 145.532/DER 1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.