DECRETO N. 4.183, DE 8 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza o afastamento de Químicos

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, oe dias em que os Químicos funcionarios públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XVIII Congresso Brasileiro de Química, a realizar-se no período de 2 a 7 de setembro de 1974, em Curitiba - Paraná.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil , aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.