DECRETO N. 4.183, DE 8 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza o afastamento de Químicos
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, oe dias em que os
Químicos funcionarios públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no XVIII
Congresso Brasileiro de Química, a realizar-se no período
de 2 a 7 de setembro de 1974, em Curitiba - Paraná.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil , aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.