DECRETO N. 4.184, DE 8 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia, para uso da Assistência Social - Atibaia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE -1.702/74, a doação à Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia, para uso da Assistência Sociai de um veículo usado, Sedan marca Volkswagen ano de fabricação 1969 - chassis B9-661.681 - PI.-13783, pertencente a Casa Civil - Departamento de Administração e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.