DECRETO N. 4.184, DE 8 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal da Estância de Atibaia, para uso da Assistência
Social - Atibaia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE -1.702/74, a doação à
Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia, para uso da
Assistência Sociai de um veículo usado, Sedan marca
Volkswagen ano de fabricação 1969 - chassis B9-661.681 -
PI.-13783, pertencente a Casa Civil - Departamento de
Administração e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.