DECRETO N. 4.185, DE 8 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo - Salesópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE -1154/74, a doação ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Salesópolis, de um veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 chassis B9-616 752 - PI -7706 pertencente à Casa Civil - Departamento de Admmistração e declarado excedente pela DEMEX da Coordenmadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.