DECRETO N. 4.185, DE 8 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo - Salesópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do expediente GE -1154/74, a doação ao Conselho
Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, de
Salesópolis, de um veículo usado, Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1969 chassis B9-616 752 -
PI -7706 pertencente à Casa Civil - Departamento de
Admmistração e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenmadoria de Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.