DECRETO N. 4.186, DE 8 DE AGOSTO DE 1974.
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Instituto Espirita «Nosso Lar» - São José do Rio Preto.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG -2 309/71, a doação ao Instituto Espirita
«Nosso Lar», de São José do Rio Preto, de um
veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de
fabricação 1969 chassis n.° B-9-616 572 - PI. - 7707,
pertencente à Casa Civil - Departamento de
Admmistração e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsábel pelo S.N.A.