DECRETO N. 4.187, DE 8 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade «Dona Zilda Salvagni» - Taquaritinga

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG -300(74, a doação a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade «Dona Zilda Salvagni» de Taquaritinga, de um veículo usado, Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1969 - chassis B9-66. 429 - PI. - 13742, pertencente à Casa Civil - Departamento de Administração e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1. ° não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicaçõa.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.