DECRETO N. 4.191, DE 9 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:




RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos destina-se à continuidade de obras para a Polícia Militar e Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 02.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único Artigo 4.° do Decreto n. 3.099, de 28 de aezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 9 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.

DECRETO N. 4.191, DE 9 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação

Artigo 2.° - As despesas relativas ...........................................
Serviços em Regime de Programação Especial
Onde se lê: Código 02.04
Leia-se: Código 21.04