DECRETO N. 4.193, DE 9 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS  DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplemnetação visa propiciar ao Desenvolvimento Rodoviários S.A. - DERSA condições financeiras para executar as obras dentro dos cronogramas estabelecidos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.190, de 9 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.