DECRETO N. 4.199, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP- 165 - trecho Morro dos Prados-Caixa D'Água
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas de locação n. T0P-15470 e n
TOP-15468 necessários à construção da
estrada SP. 165, trecho Morro dos Prados -Caixa D'Agua, conforme
projeto aprovado em 1° de setembro de 1969, às fls. 19-verso
dos autos n. 129.426|DER|1968.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelc S.N.A.