DECRETO N. 4.200, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP- 66
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.º
e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais TOP n.º 23.454, 23.452,
23.447, 23.449, 23.450, 23.455, 23.451, 23.453, necessários
á construção da estrada SP. 66, trecho
Jacareí-Via Dutra, entre as estacas 0 e 617 (Via Dutra) e Via
Dutra-São José dos Campos (Acesso) entre estacas 0 e 75,
conforme projeto aprovado em 27 de março de 1974, às fls.
86 dos Autos n.º 141.486/DER|1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.