DECRETO N. 4.200, DE 9 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP- 66

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.º e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais TOP n.º 23.454, 23.452, 23.447, 23.449, 23.450, 23.455, 23.451, 23.453, necessários á construção da estrada SP. 66, trecho Jacareí-Via Dutra, entre as estacas 0 e 617 (Via Dutra) e Via Dutra-São José dos Campos (Acesso) entre estacas 0 e 75, conforme projeto aprovado em 27 de março de 1974, às fls. 86 dos Autos n.º 141.486/DER|1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.