DECRETO N. 4.208, DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 4.281.513,00 (quatro
milhões, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e treze
cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva a adequação de
recursos destinados a despesas com Pessoal, tendo-se em vista a
criação de novas unidades policiais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário do Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.