DECRETO N. 4.209, DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Saneamento Ambiental
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de
Saneamento Ambiental, um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o créditoora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), visa cobrir reajustes de
preços de combustiveis, bem como a publicação do
relatório das atividades da Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.206, de 12 de agosto de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi,, Responsável pelc S.N.A.