DECRETO N. 4.210, DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessarios à construção da estrada
SP-287
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2.
de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais n.s: 23.382 e TOP-23.400,
necessários à construção da estrada SP.
287, trecho Pirajú - Fartura e Fartura Divisas (PR), 1.°,
2.° e 3.° sub-trechos, conforme projeto aprovado em 15 de
Janeiro de 1974 às fls. 50-verso dos autos 147.183/DER/1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.