DECRETO N. 4.210, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios à construção da estrada SP-287

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n.s: 23.382 e TOP-23.400, necessários à construção da estrada SP. 287, trecho Pirajú - Fartura e Fartura Divisas (PR), 1.°, 2.° e 3.° sub-trechos, conforme projeto aprovado em 15 de Janeiro de 1974 às fls. 50-verso dos autos 147.183/DER/1973.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.