DECRETO N. 4.211, DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Bauru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO FSTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou Judicial, destinadas à Variante
Bauru-Garça, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, configuradas nas plantas: 1635-201, 1636-201 e 1637-201,
num total de 43.938,65 m². (Quarenta e três mil, novecentos
e trinta e oito" metros quadrados e sessenta e cinco decimetros
quadrados) situados no Município e Comarca da Bauru. Estado de
São Paulo, que constam pertencer a Mario de Oliveira Matozinho,
elaboradas as plantas pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.º - As desapropriações que trata o
Artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.