DECRETO N. 4.211, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Bauru

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou Judicial, destinadas à Variante Bauru-Garça, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas plantas: 1635-201, 1636-201 e 1637-201, num total de 43.938,65 m². (Quarenta e três mil, novecentos e trinta e oito" metros quadrados e sessenta e cinco decimetros quadrados) situados no Município e Comarca da Bauru. Estado de São Paulo, que constam pertencer a Mario de Oliveira Matozinho, elaboradas as plantas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.º - As desapropriações que trata o Artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.