DECRETO N. 4.515, DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Inclui funções no
anexo II do Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974, na parte referente
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluido, no anexo II, do Decreto n.
3.979, de 8 de julho de 1974, na parte referente ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, a função de Bioquimico.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações e créditos suplementares a que se
refere o Artigo 6.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de
1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agoste de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.