DECRETO N. 4.515, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Inclui funções no anexo II do Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974, na parte referente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluido, no anexo II, do Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974, na parte referente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a função de Bioquimico.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações e créditos suplementares a que se refere o Artigo 6.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agoste de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.