DECRETO N. 4.517, DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários cujas atividades no serviço público
se vinculem à área de Administração de
Pessoal, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação na I Convenção Estadual de
Admimstração de Pessoal, a realizar-se, sob os auspicios
da Associação Paulista de Admnistração de
Pessoal, entre 8 e 10 de novembro de 1974, em Águas de
São Pedro,
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52 322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existe entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.