DECRETO N. 4.517, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários cujas atividades no serviço público se vinculem à área de Administração de Pessoal, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação na I Convenção Estadual de Admimstração de Pessoal, a realizar-se, sob os auspicios da Associação Paulista de Admnistração de Pessoal, entre 8 e 10 de novembro de 1974, em Águas de São Pedro,
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52 322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existe entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.