DECRETO N. 4.218, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de São Pedro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no USO de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. 2.751-74, a doação à Prefeitura Municipal da Estância de Aguas de São Pedro, dos materiais usados, constantes de fls. 10 à 14 do GE acima citado, pertencentes ao patrimônio do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - Termas de Águas de São Pedro - Av. Gustavo Teixeira s|n.º (CAM.-1284-73 itens 1 a 93) e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo do material constante de fls. 34 a 38 (CAM.-1.284-73 - FUMEST) efetuada pelo Decreto n. 3.307, de 6 de fevereiro de 1974 e referente ao GG.-261-74.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.