DECRETO N. 4.220, DE 13 DE AGOSTO DE 1974
Altera a denominação de um cargo de Procurador do IPESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passará a integrar a Tabela II da
Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, lotado na Procuradoria Jurídica, com a
denominação alterada para Procurador Subchefe da
Autarquia, referência "CD-11". 1 (um) cargo de Procurador,
referência "20 , da Tabela III, de iguais Parte, Quadro e
lotação, ocupado pelo bel. Miguel Atanázio
Maisano.
Artigo 2.° - O título do servidor abrangido por este decreto será apostllado pelo Superintendente do IPESP.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
da referida Autarquia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.