DECRETO N. 4.222, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Classifica funções na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas na Secretaria da Justiça, conforme o Decreto
n. 1.108, de 20 de fevereiro de 1973, as seguintes
funções:
I - Na referência
"CD-11" 4 (quatro) funções de Procurador Subchefe -
Nível II, destinadas, respectivamente, à 5.ª,
6.ª e 7.ª Subprocuradorias da Procuradoria Judicial e a
4.ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário;
II - Na referência "23"
9 (nove) funções de Procurador Subchefe Nível I,
destinadas, respectivamente, 2 (duas) a 5.ª, 2 (duas) a 6.ª e
2 (duas) à 7.ª Seccionais da Subprocuradoria da
Procuradoria Judicial e 1 (uma) Seccional à 3.ª
Subprocuradoria e 2 (duas) Seccionais a 4.ª Subprocuradoria da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Na referência
"19", 2 (duas) funções de Chefe de Seção
destinadas, respectivamente às Seções
Administrativas da Procuradoria Judicial e da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará, através de ato especifico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.